
O que é autenticação de cópias?
É a reprodução autêntica de um documento, público ou particular, por alguém dotado de fé pública (notário ou seu preposto).
Como regra, a cópia autenticada vale como original (art. 365, III, do CPC).
O que pode ser autenticado?
- Documentos de identificação civil (RG, CNH, CTPS etc.);
- Documentos públicos ou particulares;
- Documentos de tamanho reduzido;
- Documentos de tamanho ampliado;
- Extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;
- Parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;
- Parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento judicial”;
- Certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes.
O que NÃO pode ser autenticado?
- Documento original que contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
- Cópia de cópia ou cópia de outra cópia autenticada (item 173, Cap. XIV das NSCGJ/SP).
- Documentos já autenticados pelos Juízos e Tribunais (item 175, Cap. XIV das NSCGJ/SP).
- Documentos transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento (item 176, a, Cap. XIV das NSCGJ/SP);
- Parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral (item 176, b, Cap. XIV das NSCGJ/SP);
- Documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével (item 176, c, .Cap. XIV das NSCGJ/SP);
- Documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.)- item 176, d, Cap. XIV das NSCGJ/SP;
Mensagens eletrônicas (e-mails)- item 176, e, Cap. XIV das NSCGJ/SP. - Documento original que contenha rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes (item 169, Cap. XIV das NSCGJ/SP).
Quanto custa a autenticação de cópias (custas e emolumentos)?
- R$ 3,46 por autenticação (valor conforme a Tabela 2018).
- R$ 0,25 por cópia (valor conforme a Tabela 2018).
OBS: Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada uma corresponderá um instrumento de autenticação (item 170, Cap. XIV das NSCGJ/SP).